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domingo, 1 de janeiro de 2012

LABORATÓRIO ESCOLAR DE INFORMÁTICA - LEI

POLÍTICA DE USO E FUNCIONAMENTO

   O laboratório de informática constitui uma importante infra-estrutura e funciona como instrumento de apoio para as atividades pedagógicas a serem desenvolvidas na escola, oferecendo espaço e equipamentos de informática e multimídia para as atividades de ensino, pesquisa e formação, que visem especificamente:

  • Estimular e promover o conhecimento das tecnologias da informação e comunicação para a melhoria do ensino aprendizagem;
  • Desenvolver projetos de aprendizagens, pesquisa e formação;
  • Propiciar e divulgar as atividades desenvolvidas na escola;
  • Dar o suporte possível aos projetos desenvolvidos com a comunidade escolar;
   Essa política de uso foi criada e tem por objetivos básicos melhorar o gerenciamento dos equipamentos e serviços, bem como divulgar as diretrizes do LEI's para possibilitar a excelência da aplicação dos recursos tecnológicos nos processos pedagógicos.

 

Das atribuições do professor do LEI
1-Participar do Projeto Político Pedagógico da Escola, dos planejamentos pedagógicos e das formações relacionadas ao uso das TIC's;

2-Planejar e desenvolver com os educadores atividades interdisciplinares, utilizando as TIC no contexto curricular;

3-Promover em parceria com o NTE formação continuada em serviço, de professores, para fomentar o uso das tecnologias na prática pedagógica;

4-Elaborar plano de trabalho, tendo como base o projeto de utilização do LEI e os resultados de aprendizagem;

5-Desenvolver, junto aos educadores e educandos, competências e habilidades no uso das TIC, de forma a propiciar a integração das mídias no apoio das atividades curriculares;

6-Enviar ao NTE, mensalmente, instrumento de registro que possibilitem diagnóstico, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no LEI;

7-Garantir a segurança dos recursos e aplicativos utilizados no sistema e o sigilo das informações contidas nas máquinas;

8-Apoiar ações desenvolvidas de forma colaborativa com os educadores, visando à implementação de projetos de aprendizagem, utilizando Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC;

9-Criar espaços de estudo e pesquisa para a comunidade escolar no sentido de incentivar a cultura da investigação e produção científica;

10-Construir em conjunto com a comunidade escolar normas de segurança, convivência e conservação do LEI, ficando na responsabilidade de comunicar ao NTE eventuais problemas técnicos (hardware/software);

11-Divulgar e participar de eventos e cursos na área de Tecnologias da Informação e da Comunicação incentivando a participação e integração da comunidade escolar;

12-Elaborar horário de atendimento do LEI conforme planejamento da unidade escolar.



Das Regras Gerais de Utilização

Não é permitido

  • A cópia de softwares existentes no laboratório, bem como seus discos de instalação, exceto a queles que são reconhecidamente permitidos;
  • A utilização de softwares de jogos que não utilizados de forma educativa;
  • Aos usuários, inclusive professor do LEI e monitores, modificar as instalações físicas do laboratório sem aquiescência dos gestores;
  • A retirada de qualquer hardware ou software do laboratório sem autorização por inscrito da direção da escola;
  • A utilização qualquer dos recursos para fins ilegais ou criminais; o armazenamento e divulgação de informações ilegais. O mesmo se aplica a material de teor pornográfico;
  • A divulgação da senha de acesso (password) específica do usuário para outros;
  • Alimentar-se no laboratório, bem como portar alimentos;
  • O uso da conta de e-mail para o envio de spam (e-mail não solicitado enviado a um grupo de pessoas);
  • A instalação, uso e divulgação de softwares ilegais, ou não licenciados, nas estações do laboratório.


FONTE:  SEFOR/NTE.

Ensino Fundamental I


 

Ensino Fundamental II 








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