Água: um bem natural que deve
ser preservado
História do Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações
Unidas) no dia 22 de março de 1992.
O dia 22 de março, de cada ano, é destinado à discussão sobre os
diversos temas relacionados a este importante bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do
planeta Terra é formado por este precioso líquido?
A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do
nosso planeta é potável (própria para o consumo). E grande parte das fontes desta
água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela
ação predatória do homem.
Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo,
água para o consumo de grande parte da população mundial.
Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo
principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração
de medidas práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante
documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo).
Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que
servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes
para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos
tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia
deste bem natural.
Sugestões:
- não jogar lixo nos rios e lagos;
- economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças, etc);
- reutilizar a água em diversas situações;
- respeitar as regiões de mananciais e divulgar ideias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
"A água é o veículo da natureza."
(Leonardo da Vinci)
Declaração Universal dos Direitos
da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente,
cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente
responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial
de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber
como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O
direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida,
tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável
são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada
com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da
preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e
funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra.
Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por
onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores;
ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui
uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as
gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um
valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa
e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem
envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e
discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de
deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção
constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza.
Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de
sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a
solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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